JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 5.597 de 28 de Novembro de 2005

Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A ANEEL estabelecerá os procedimentos para que o consumidor possa ser atendido pela concessionária de distribuição, mediante participação financeira, no todo ou em parte.

Art. 7º do Decreto 5.597 /2005