Artigo 7º do Decreto nº 5.597 de 28 de Novembro de 2005
Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A ANEEL estabelecerá os procedimentos para que o consumidor possa ser atendido pela concessionária de distribuição, mediante participação financeira, no todo ou em parte.