Artigo 5º do Decreto nº 55.955 de de 20 de Abril de 1965
Dispõe sôbre a venda dos imóveis mencionados nos §§ 3º e 4º do artigo 65, da Lei 4.380, de 21 de agôsto de 1964; regulamenta a venda e a administração dos imóveis em Brasília; define o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 43.285, de 25-2-1958, como órgão federal de desenvolvimento regional integrando-o no sistema financeiro da habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho de Brasília (GTB) constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, fica desde já definido como órgão federal de desenvolvimento regional nos têrmos do item III, do artigo 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, bem como integrado no sistema financeiro da habitação, de acôrdo com o item II do art. 8º da mesma lei.