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Artigo 11 do Decreto nº 55.955 de de 20 de Abril de 1965

Dispõe sôbre a venda dos imóveis mencionados nos §§ 3º e 4º do artigo 65, da Lei 4.380, de 21 de agôsto de 1964; regulamenta a venda e a administração dos imóveis em Brasília; define o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 43.285, de 25-2-1958, como órgão federal de desenvolvimento regional integrando-o no sistema financeiro da habitação e dá outras providências.

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Art. 11

O adquirente, promitente comprador ou cessionário poderá liquidar, antecipadamente, o débito, ou fazer amortizações especiais da dívida ou de preço, no valor mínimo igual ao de uma prestação mensal.

Art. 11 do Decreto 55.955 de /1965