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Artigo unico do Decreto nº 55.950 de 19 de Abril de 1965

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 55.950 /1965