Artigo unico do Decreto nº 55.950 de 19 de Abril de 1965
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.