Artigo unico do Decreto nº 55.942 de 19 de Abril de 1965
Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.