Decreto nº 55.941 de 19 de Abril de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N. 42.042, de 1959, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965