Artigo 2º do Decreto nº 5.594 de 24 de Novembro de 2005
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.