Artigo 1º do Decreto nº 5.594 de 24 de Novembro de 2005
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 200 5, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo." (NR)