JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73, Inciso I do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

A multa será aplicada obedecendo a seguinte gradação:

I

de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas infrações de natureza leve;

II

de R$ 60.001,00 (sessenta mil e um reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas infrações de natureza grave;

III

de R$ 500.001,00 (quinhentos mil e um reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nas infrações de natureza gravíssima.

§ 1º

A multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência.

§ 2º

As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Decreto.

Art. 73, I do Decreto 5.591 /2005