Artigo 6º, Inciso VII do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por vinte e sete cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:
I
doze especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo:
a
três da área de saúde humana;
b
três da área animal;
c
três da área vegetal;
d
três da área de meio ambiente;
II
um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:
a
Ministério da Ciência e Tecnologia;
b
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c
Ministério da Saúde;
d
Ministério do Meio Ambiente;
e
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
f
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g
Ministério da Defesa;
h
Ministério das Relações Exteriores;
i
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
III
um especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça;
IV
um especialista na área de saúde, indicado pelo Ministro de Estado da Saúde;
V
um especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VI
um especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
um especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII
um especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único
Cada membro efetivo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.