Artigo 6º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por vinte e sete cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:
I
doze especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo:
a
três da área de saúde humana;
b
três da área animal;
c
três da área vegetal;
d
três da área de meio ambiente;
II
um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:
a
Ministério da Ciência e Tecnologia;
b
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c
Ministério da Saúde;
d
Ministério do Meio Ambiente;
e
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
f
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g
Ministério da Defesa;
h
Ministério das Relações Exteriores;
i
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
III
um especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça;
IV
um especialista na área de saúde, indicado pelo Ministro de Estado da Saúde;
V
um especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VI
um especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
um especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII
um especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único
Cada membro efetivo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.