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Artigo 29 do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 29

O processo será distribuído a um dos membros, titular ou suplente, para relatoria e elaboração de parecer.

Art. 29 do Decreto 5.591 /2005