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Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 20

Perderá seu mandato o membro que:

I

violar o disposto no art. 14;

II

não comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas do plenário da CTNBio, sem justificativa.

Art. 20, II do Decreto 5.591 /2005