Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Perderá seu mandato o membro que:
I
violar o disposto no art. 14;
II
não comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas do plenário da CTNBio, sem justificativa.