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Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 20

Perderá seu mandato o membro que:

I

violar o disposto no art. 14;

II

não comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas do plenário da CTNBio, sem justificativa.

Art. 20, I do Decreto 5.591 /2005