Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A CTNBio contará com uma Secretaria-Executiva, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia prestar-lhe o apoio técnico e administrativo.
Parágrafo único
Cabe à Secretaria-Executiva da CTNBio, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:
I
prestar apoio técnico e administrativo aos membros da CTNBio;
II
receber, instruir e fazer tramitar os pleitos submetidos à deliberação da CTNBio;
III
encaminhar as deliberações da CTNBio aos órgãos governamentais responsáveis pela sua implementação e providenciar a devida publicidade;
IV
atualizar o SIB.