JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A CTNBio contará com uma Secretaria-Executiva, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia prestar-lhe o apoio técnico e administrativo.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria-Executiva da CTNBio, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:

I

prestar apoio técnico e administrativo aos membros da CTNBio;

II

receber, instruir e fazer tramitar os pleitos submetidos à deliberação da CTNBio;

III

encaminhar as deliberações da CTNBio aos órgãos governamentais responsáveis pela sua implementação e providenciar a devida publicidade;

IV

atualizar o SIB.

Art. 16, Parágrafo Único, I do Decreto 5.591 /2005