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Artigo 12 do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 12

Os membros da CTNBio terão mandato de dois anos, renovável por até mais dois períodos consecutivos.

Parágrafo único

A contagem do período do mandato de membro suplente é contínua, ainda que assuma o mandato de titular.

Art. 12 do Decreto 5.591 /2005