Artigo 12 do Decreto nº 5.591 de 22 de Novembro de 2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros da CTNBio terão mandato de dois anos, renovável por até mais dois períodos consecutivos.
Parágrafo único
A contagem do período do mandato de membro suplente é contínua, ainda que assuma o mandato de titular.