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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 8.225.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações parciais de dotações do próprio Órgão, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e da Reserva de Contingência no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme especificado no Anexo II deste Decreto.