Decreto de 4 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 8.225.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 4 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$8.225.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações parciais de dotações do próprio Órgão, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e da Reserva de Contingência no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997