JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 8.225.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$8.225.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997