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Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºs 93.075, de 6 de agosto de 1986 , 425, de 15 de janeiro de 1992 , e o Decreto de 8 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Comissão de Reforma Patrimonial.

Art. 4º do Decreto /1997