Artigo 58 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os cadastros complementares dos imóveis e terras situados em áreas prioritárias ou em áreas de amostragem, na forma do parágrafo único do art. 46, obedecerão a normas técnicas especiais aprovadas em atos normativos da alçada da Diretoria do IBRA.