Artigo 56 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 56
Para complementação do Cadastro de Imóveis Rurais, será procedido o levantamento dos dados relativos a arrendatários e parceiros dos respectivos proprietários, através de questionários respondidos diretamente por êsses arrendatários e parceiros.