Artigo 54, Inciso I do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 54
Na Instrução referida no § 3º do art. 14 serão fixados os modelos de questionários, de fichas e de outros documentos a serem fornecidos, em cada caso, pelos proprietários devendo ser garantido que o preenchimento satisfaça aos seguintes requisitos:
I
obtenção dos dados, relativos ao imóvel rural, capazes de caractezá-lo em relação a todos os elementos previstos nas alíneas "a" a "f" do inciso I do art. 46 do Estatuto da Terra ;
II
obtenção dos dados que especifiquem as condições do proprietário como pessoa física ou jurídicas, ou proprietárias, no caso de condomínio, e de suas famílias, bem como da participação do grupo familiar na fôrça de trabalho que atua na exploração do imóvel rural;
III
caracterização das condições sociais da exploração, previstas na alínea "c" do inciso III do art. 46, do Estatuto da Terra , inclusive explicitando, no sistema de contrato de trabalho, as questões relativas à habitação, à situação sanitária em geral, à educação e às possibilidades particulares oferecidas para subsistência dos arrendatários, parceiros e assalariados, além das exigências mínimas contidas no Capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra ;
IV
caracterização das condições econômicas da exploração, previstas nas alíneas "a" , "b" , "d" , "e" e "f", do inciso III do art. 46 do Estatuto da Terra , inclusive explicitando os rendimentos médios agrícolas, econômicos e financeiros obtidos com as principais explorações no imóvel rural;
V
obtenção de dados complementares para a adequada caracterização do imóvel, inclusive dos relativos à localização e à área dos demais imóveis rurais porventura pertencentes aos mesmos proprietários que preencherem a respectiva declaração cadastral, e, ainda, dos dados necessários à complementação das informações básicas para aplicação da tributação prevista no Estatuto da Terra , especialmente no que tange ao disposto nos seus artigos 49 e 50 .