Artigo 41 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 41
As diretrizes da Política Agrícola, a serem adotadas para cada tipo de região delimitada no zoneamento do País, serão traçadas em obediência às diretrizes gerais do Plano de Ação do Govêrno, tanto no que se refere às linhas básicas da programação regional, como às da programação setorial. Tais diretrizes deverão ser prèviamente aprovadas pelo Ministro do Planejamento e baixadas por decreto do Executivo.