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Artigo 23 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o


Art. 23

As dimensões dos módulos, obtidas com a aplicação dos critérios fixados neste Decreto, constarão de tabelas revistas periodicamente e, publicadas em Instrução, na forma referida no § 3º do art. 14, na qual serão definidas as exigências relativas às declarações para inscrição no Cadastro de imóveis rurais, a que devem satisfazer os proprietários.