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Artigo 3º do Decreto nº 5.588 de 21 de Novembro de 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.610, de 26 de fevereiro de 2003.