Artigo 3º do Decreto nº 5.588 de 21 de Novembro de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.610, de 26 de fevereiro de 2003.