Artigo 7º, Alínea b do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965
Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O emprêgo de novos aditivos dependerá de aprovação pela Comissão Permanente a que se refere o presente Decreto, devendo a solicitação prévia ser instruída com os seguintes elementos:
a
finalidade do uso do aditivo;
b
relação dos alimentos aos quais se deseja incorporá-lo;
c
natureza química e suas propriedades;
d
documentação científica, com os resultados das provas efetuadas, de ser o mesmo inócuo na quantidade que se propõe usar;
e
detalhes sôbre as medidas a serem tomadas pelo fabricante para o contrôle do aditivo no alimento, inclusive métodos de análises qualitativa e quantitativa;
f
nome do tecnologista responsável.