Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965
Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam isentos do registro prévio os aditivos incluídos na Farmacopéia Brasileira.
Parágrafo único
É obrigatório constar da rotulagem do aditivo o seu nome, o número de registro ou a declaração: "Segundo a Farmacopéia Brasileira".