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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

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Art. 6º

Ficam isentos do registro prévio os aditivos incluídos na Farmacopéia Brasileira.

Parágrafo único

É obrigatório constar da rotulagem do aditivo o seu nome, o número de registro ou a declaração: "Segundo a Farmacopéia Brasileira".

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965