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Artigo 31 do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

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Art. 31

A aplicação do presente Decreto incumbe em cada caso às autoridades sanitárias federais, estaduais ou municipais, que aplicarão as sanções decorrentes do seu não cumprimento, nos têrmos da legislação ordinária vigente.

Art. 31 do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965