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Artigo 29 do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

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Art. 29

A C.P.A.A. fica classificada, na forma do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 196 4, na Categoria B, com o máximo de 4 (quatro) sessões ordinárias mensais, correndo as despesas com o pagamento das gratificações aos respectivos membros à conta da dotação que couber, do Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 57.573, de 1966)

Art. 29 do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965