JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Constituí infração passível de sanções prevista na legislação em vigor fabricar, manter em dispósito, expor à venda ou dar ao consumo produtos em desacôrdo com o presente Decreto.

Art. 24 do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965