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Artigo 20, Alínea c do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

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Art. 20

É proibida, aos flavorizantes, a adição:

a

de corantes, exceto o caramelo;

b

de substâncias de efeitos fisiologicos indeterminados;

c

das seguintes substâncias: Ácidos minerais; ácidos cianídrico e seus derivados; ácido salicílico, seus sais e seus ésteres; ácidos benzóico seus sais e seus ésteres; ésteres de ácido nitroso; ésteres do ácido nítrico; brometo, cloreto e iodeto de etíla; cloroformio; éter etílico; álcool metílico; nitro benzeno; etileno glicol; di-etileno glicol; di-etileno glicol etil-éter; cumarina e outras substâncias prejudiciais à saúde.

Art. 20, c do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965