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Artigo 14 do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

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Art. 14

Será tolerado nos alimentos emprêgo de mistura de antioxidantes na dose máxima de 0,02g (dois centigramas) por cento no total, ressalvados os casos previstos na Tabela I, anexa.

Art. 14 do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965