Artigo 12 do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965
Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Será obrigatório constar da rotulagem do corante: o número do registro; o nome comercial do sinônimo oficialmente reconhecido conforme discriminação dêste Decreto e ainda a declaração de que se destina a gêneros alimentícios.