Artigo 1º do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965
Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se alimento, para os fins do presente Decreto a substância destinada a ser ingerida pelo homem e fornecer elementos necessários a seu desenvolvimento e manutenção.
§ 1º
Inclui-se as bebidas entre os alimentos.
§ 2º
As expressões "generos alimentícios" e "produto alimentícios" são empregados com o mesmo sentido da palavra alimento.