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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.585 de 19 de Novembro de 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os apostilamentos decorrentes das alterações da Estrutura Regimental de que trata este Decreto deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria da Receita Federal, constantes no Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 5.585 /2005