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Artigo 2º do Decreto nº 5.585 de 19 de Novembro de 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 5º do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis nº s 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 9.366, de 16 de dezembro de 1996, são distribuídos, a partir da data da última promoção, da seguinte forma: I - Categoria Especial, quinze por cento; II - Primeira Categoria, vinte e cinco por cento; e III - Segunda Categoria, sessenta por cento." (NR)

Art. 2º do Decreto 5.585 /2005