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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 5.584 de 18 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

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Art. 9º

Caberá ao Grupo Técnico constituído nos termos do art. 3º executar, dentre outras, as seguintes atividades técnicas:

I

quantificar os documentos referidos no art. 1º , se possível utilizando-se de relatórios gerados por suas respectivas bases de dados;

II

identificar as unidades de acondicionamento e elaborar as respectivas listagens de descrição e controle;

III

elaborar os competentes termos de recolhimento dos documentos referidos no art. 1º ; e

IV

controlar o embarque dos documentos, o respectivo transporte e deslocamento, bem como o desembarque e alocação nos depósitos, previamente determinados, na Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal.

Parágrafo único

As atividades técnicas previstas no caput deverão observar, no que couber, as normas de salvaguarda de documentos sigilosos dispostas no Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 9º, I do Decreto 5.584 /2005