Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 5.584 de 18 de Novembro de 2005
Dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recolhimento dos documentos referidos no art. 1º observará o procedimento previsto neste Decreto, devendo ser coordenado, planejado e supervisionado por Grupo Supervisor composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério da Justiça; e
VI
Advocacia-Geral da União.