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Artigo 2º do Decreto nº 5.584 de 18 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

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Art. 2º

O recolhimento dos documentos referidos no art. 1º observará o procedimento previsto neste Decreto, devendo ser coordenado, planejado e supervisionado por Grupo Supervisor composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério da Justiça; e

VI

Advocacia-Geral da União.

Art. 2º do Decreto 5.584 /2005