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Artigo 2º do Decreto nº 55.838 de 12 de Março de 1965

Retifica o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos dispositivos que menciona.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.