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Artigo 15 do Decreto nº 55.820 de 8 de Março de 1965

Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.

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Art. 15

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 55.820 de 8 de Março de 1965