Artigo 15 do Decreto nº 55.820 de 8 de Março de 1965
Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.