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Artigo 14 do Decreto nº 55.820 de 8 de Março de 1965

Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.

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Art. 14

A Junta baixará todos os atos normativos e complementares necessários à execução do presente decreto.

Art. 14 do Decreto 55.820 de 8 de Março de 1965