Artigo 14 do Decreto nº 55.820 de 8 de Março de 1965
Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Junta baixará todos os atos normativos e complementares necessários à execução do presente decreto.