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Artigo 1º do Decreto nº 55.820 de 8 de Março de 1965

Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.

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Art. 1º

Fica criado um fundo de natureza contábil sob a denominação de "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP", destinado a prover recursos para o financiamento da elaboração de projetos e programas de desenvolvimento econômico.

Art. 1º do Decreto 55.820 de 8 de Março de 1965