Artigo 1º do Decreto nº 55.820 de 8 de Março de 1965
Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um fundo de natureza contábil sob a denominação de "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP", destinado a prover recursos para o financiamento da elaboração de projetos e programas de desenvolvimento econômico.