Artigo 11 do Decreto nº 55.815 de 8 de Março de 1965
Estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei numero 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre Condomínio e Incorporações Imobiliárias, no Registro Geral de Imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cancela-se a averbação:
a
a requerimento dos contratantes do compromisso;
b
pela resolução do contrato;
c
pela transcrição da escritura de compra e venda;
d
por mandato judicial.