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Artigo 1º do Decreto nº 5.581 de 10 de Novembro de 2005

Acresce parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Para assegurar o disposto nos incisos II e VII: I - o Ministério das Comunicações fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital; II - a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL deverá desenvolver instrumentos, projetos e ações que possibilitem a oferta de planos de serviços de telecomunicações, observando as diretrizes e metas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e o regime de tratamento isonômico como instrumento para redução das desigualdades sociais." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.581 /2005