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Artigo 6º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente decreto entrará em vigor a 1º de março de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 55.803 /1965