Artigo 6º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965
Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto entrará em vigor a 1º de março de 1965, revogadas as disposições em contrário.