Artigo 5º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965
Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam reestruturados, na forma da tabela anexa a êste decreto, as 13ª e 15ª Regiões de Salário Mínimo, correspondentes aos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, respectivamente.