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Artigo 5º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam reestruturados, na forma da tabela anexa a êste decreto, as 13ª e 15ª Regiões de Salário Mínimo, correspondentes aos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, respectivamente.

Art. 5º do Decreto 55.803 /1965