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Artigo 3º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 3º

No Município que vier a ser criado na vigência dêste decreto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único

Na hipótese de um nôvo Município resultar o desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios nos quais resulte.

Art. 3º do Decreto 55.803 /1965