Artigo 3º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965
Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Município que vier a ser criado na vigência dêste decreto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único
Na hipótese de um nôvo Município resultar o desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios nos quais resulte.